A demissão por justa causa acontece quando o funcionário é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave, encerrando a relação com o empregador. Trata-se de uma situação delicada dentro da empresa, pois envolve uma conduta relativa à indisciplina, insubordinação, desonestidade, improbidade, abandono de emprego, entre outras.
Quando acontece a demisão por justa causa perde o direito ao recebimento das verbas proporcionais, tais como décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais e 13° salário. A empresa normalmente faz advertências verbais ou escritas e suspensão antes dessa medida mais extrema, mas ela pode fazer a demissão por justa causa imediata se o motivo for grave.
Principais motivos da demissão por justa causa:
Como identificar os motivos para demitir por uma causa grave? Veja a seguir o que consta no Artigo 482 da CLT.
- Ato de improbidade (furto, desvios de dinheiro ou insumos, etc.);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (linguagem chula, uso de pornografia em serviço, etc.);
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, definitiva, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desleixo no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado
A demissão por justa causa é uma situação delicada onde o empregador deve seguir estritamente o que diz a legislação. Caso o empregado tenha sido demitido, sem que tenha dado motivo para a rescisão por justa causa, o ideal é buscar um advogado especialista para melhor orientação.