Governo publicou medida provisória (MP) que aumenta a faixa de isenção para R$ 2.640

Benefícios para Declarar Imposto de Renda

Neste domingo (30), o Diário Oficial da União (DOU) publicou uma medida provisória que isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) quem recebe até R$ 2.112 por mês a partir de 2024.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a medida provisória 1171/23 que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023. A faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640,00, com a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por uma dedução simplificada de R$ 528 em relação ao imposto devido

O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, segundo estimativas do Ministério da Fazenda.

As pessoas físicas que tiverem renda com origem em aplicação financeira fora do Brasil devem passar declarar seus ganhos, de acordo com as alíquotas de IRPF definidas pela medida provisória. Os rendimentos entre R$ 6.000 e R$ 15.000 anuais devem resultar em 15% a serem pagos de imposto. Dos ganhos superiores a R$ 15.000, serão devidos 22,5%. Não há possibilidade de deduções, mas os rendimentos menores que R$ 6.000 anuais são isentos. A incidência só vale a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fonte: Agência Senado

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email